Nova Lei Trabalhista é assunto de plenária na Acibalc

Entrou em vigor no último dia 11 de novembro a Nova Lei Trabalhista que altera 117 pontos da CLT, aspectos que estão destacados na Lei de nº 13.467 de 13 de Julho de 2017. E para esclarecer muitas dúvidas que vêm surgindo desde então e até antes da reforma entrar em vigor, o Núcleo Jurídico da Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú - ACIBALC promoveu na manhã desta terça-feira, 21, reunião plenária ministrada pelas advogadas Frederica Richter, Ana Winter e Vanessa Monteiro Dias.

A reforma que contém mais de 100 novas regras pretende mudar os contratos e as relações entre patrões e empregados e o ponto mais discutido é de que acordos entre trabalhadores e patrões terão mais valor do que a legislação, por exemplo. Ou seja, aquilo que for negociado entre sindicatos e empresas vai prevalecer. Só não pode interferir em direitos previstos na Constituição.

Foram destacados durante o encontro os itens relacionados ao trabalho autônomo, o tempo a disposição do empregador, as férias, o intervalo intra jornada, o banco de horas, grávidas e lactantes, o período de amamentação, a rescisão por acordo e a extinção do acordo de trabalho. Sobre o trabalho autônomo, o trabalhador que desenvolvia o trabalho com exclusividade, não eventualidade ou subordinação à empresa ou patrão, tinha reconhecido o vínculo trabalhista, o que implicava em receber direitos garantidos por Lei. Com a reforma, o trabalhador autônomo pode prestar serviços a apenas uma empresa e ainda assim não será considerado um funcionário. O contrato de serviço, porém, não pode ter uma clausula definindo exclusividade. 

Já sobre as grávidas e lactantes, antes da reforma, a empregada gestante e a lactante seriam afastadas de suas funções ou do local considerado insalubre durante o período de gestação e lactação. Agora, a colaboradora gestante será afastada enquanto durar a gestação de qualquer atividade, operação ou local insalubre. O exercício de atividade insalubre, em grau considerado médio, ou mínimo, pela gestante, somente será permitido se ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido pelo médico de sua confiança que autorize a sua permanência.

O 13º salário, salário mínimo, valor do seguro desemprego, remuneração de 50% acima da hora normal de trabalho, licença maternidade de 120 dias, férias e aviso prévio proporcionais ao tempo de serviço, são pontos que não sofrem alteração e não podem ser negociados.

Por Gisele Girardi - Assessoria de Comunicação Acibalc 
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