Acibalc vence ação coletiva que garante aos seus associados o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Com o apoio da equipe técnica do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), a Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc) venceu uma ação coletiva [iniciada no começo de 2017] que garante A TODOS OS ASSOCIADOS o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Todas as empresas associadas que recolhem ICMS podem recuperar o imposto que foi pago a maior desde 15 de março de 2017 – data do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.

A compensação ou ressarcimento dos valores representa mais dinheiro em caixa para as empresas que se moverem nesse sentido. É um direito garantido que pode fazer muita diferença nestes tempos de crise agravada.

Para isso, só precisarão efetuar o cálculo correto, com o amparo de um contador especializado ou advogado tributarista de confiança.

E mais: no caso da Acibalc, a decisão contempla:

- os associados da época do ingresso da ação, 

- os que vieram após 

- e aqueles empresários que ingressarem na associação daqui pra frente.

O advogado tributarista Thiago Alves, um dos diretores do IBGPT, comenta que essa é mais uma vitória para o associativismo catarinense.

“As discussões sobre o temas duraram mais de duas décadas e, como já comentamos nas redes, chegou ao fim este ano. Assim, fica comprovado que o contribuinte teve seu direito reconhecido, o que vemos reforçado nessa decisão judicial”, compartilha.

A orientação é que os empresários associados aproveitem a decisão coletiva. Quem ingressar com ação nova individualmente tem acesso apenas aos efeitos modulados. E quem seguir a Instrução Normativa da Receita Federal, vai pagar multas de retificação e juros sobre o imposto de renda gerado na época – interpretado como ganho de capital.

Nesses dois casos, pode perder de 30% a 40% do crédito em relação aos que aproveitarem a vitória da Associação.

A parceria entre IBGPT e Acibalc segue firme e há a intenção de propor novas ações tributárias que beneficiem o coletivo.



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