FACISC comemora alterações no Código Ambiental catarinense

Foi publicado dia 27 de janeiro de 2022, a Lei 18.350, que altera o Código Ambiental de SC.


Defensora da adequação e modernização das normas, a Facisc comemora as mudanças que prometem auxiliar e agilizar os processos de licenciamento ambiental no estado. “Com as alterações, várias das disposições permitem uma dinâmica melhor para o processo, como por exemplo, o parcelamento de multas, o estabelecimento da dupla visita para fiscalização em micro e pequenas empresas e a autorização de corte de vegetação pelos municípios. Todas estas propostas partiram de entidades da qual a Facisc participou ativamente e acabaram contempladas no projeto de lei e agora aprovadas”, explica o assessor ambiental da Federação, Guilherme Dallacosta.

 

Para o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, esta é uma grande conquista para os empresários que, a partir de agora, terão menos burocracia para manter seus negócios de acordo com a legislação ambiental. “Vemos com bons olhos essa alteração do texto do código estadual do meio ambiente  e esperamos que seja implementado em breve pelos órgãos licenciadores como o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e os órgãos municipais.

 

Entenda as principais modificações

 

✅ A Polícia Militar Ambiental não pode mais lavrar Auto de Infração Ambiental. Deve apenas emitir Notificação de Fiscalização e encaminhar ao órgão licenciador.

 

✅ Foram criadas as Juntas Administrativas Regional de Infrações Ambientais (JARIA’s), instância recursal intermediária, com competência para decidir sobre os processos administrativos infracionais. As JARIAS serão compostas por 1 representante do IMA, 1 da PMA, 1 representante da Secretaria de Agricultura (SAR) e 3 representantes do setor Produtivo;

 

✅ Instituídas regras para estabelecer as condicionantes no processo de licenciamento ambiental. As condicionantes ambientais devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade;

 

✅ O licenciamento ambiental independe da emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo e de autorizações ou outorgas emitidas por outros órgãos, tal como a outorga de direito de uso dos recursos hídricos emitida pela SDE;

 

✅ Padronização de procedimentos nos Municípios que exercem o licenciamento ambiental. O Município deve obedecer a mesma modalidade de licenciamento, critérios e parâmetros utilizados pelo IMA. Agora devem seguir o mesmo procedimento utilizado pelo órgão estadual (IMA);

 

✅ A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) será emitida somente para atividades que sejam enquadradas com o porte e potencial poluidor como pequeno ou médio, cumulativamente. O órgão licenciador é quem vai definir os critérios e condições;

 

✅ Possibilidade de emissão de Licença Ambiental de Instalação parcial para parte do empreendimento que não necessitar de corte de vegetação;

 

✅ Dispensada a compensação pelo uso de APP para obras de Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto Ambiental;

 

✅ A renovação da LAO, LAC e AuA poderá ser realizada eletronicamente pelo empreendedor;

 

✅ O embargo da obra ou atividade restringe-se somente ao local onde caracterizou-se a infração ambiental;

 

✅ Quando ocorrer corte de vegetação sem autorização ambiental em área passível de corte, poderá haver a compensação ambiental em outra área, devendo ser compensada área igual ao dobro da desmatada;

 

✅ Deverá ser observado o critério da DUPLA VISITA para a lavratura de Autos de Infração Ambiental de Micro e Pequenas Empresas, o que implicará em nulidade do Auto caso não observado;

 

✅ As multas ambientais aplicadas poderão ser pagas em até 24 parcelas, podendo ser aumentada para até 60 parcelas, mediante oferecimento de garantia real;

 

✅ A celebração de Termo de Compromisso nos processos infracionais é direito subjetivo do autuado. O percentual de desconto no valor da multa não poderá ser inferior à 90%;

 

✅ Possibilidade de uso de 50% da área de reserva legal existente em imóvel que foi incluído em perímetro urbano, podendo esta ser usada para cômputo de área verde de projeto de parcelamento do solo;

 

✅ O material lenhoso resultando da exploração florestal pode ser beneficiado fora da propriedade rural;

 

✅ Permitida a supressão de árvores isoladas de espécies nativas, ameaçadas ou não de extinção

 

✅ Foi instituído o Projeto Conservacionista da Araucária (PCA), que aprova o manejo florestal sustentável da Araucária, constituído pela administração planejada e não degradante do uso dos recursos florestais

 

✅ Fixa a competência plena aos municípios para os pedidos de supressão florestal quando situados em zona urbana, zona de expansão urbana e núcleos urbanos informais, estes ainda que situados em área rural, independentemente de convênio com o órgão ambiental estadual, considerando-se automaticamente delegada a competência quando a municipalidade estiver habilitada para licenciamento ambiental.


Fonte: Facisc

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