Governo anuncia ampliação no prazo de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada

Na manhã desta terça-feira, dia 14, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial, o decreto que amplia o prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução em até 70% da jornada. Com isso, a medida passa a valer por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho também poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O empregado com contrato de trabalho intermitente também terá direito ao valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego e as alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.

Veja abaixo o que muda:

1) Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão + redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

2) Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.

3) É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.

4) Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.


Fonte G1, foto  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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