Inovação
10/09/2020 às 10:57
Com o intuito de incentivar e reconhecer os esforços bem sucedidos de inovação das empresas e órgãos públicos localizados na região da AMFRI, a Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc), abre nesta quinta-feira, 10, as inscrições para a 2ª edição do Prêmio de Inovação. A premiação contará com cinco categorias e o destaque ficará por conta da categoria que irá premiar as ações e inovações aplicadas durante a pandemia no combate e enfrentamento ao COVID-19. As inscrições são gratuitas e FORAM PRORROGADAS ATÉ 25 DE OUTUBRO DE 2020.
O Prêmio é realizado com a parceria das seguintes organizações: Amfri, CIM Amfri, Fapesc, Centro Regional de Inovação, Costa Valley, e BC Criativo.
ETAPAS DA INSCRIÇÃO
- Inscrição online
- Vídeo de até 3 minutos contando o case de inovação
- Visita presencial da comissão avaliadora. A visita será realizada apenas se a comissão avaliadora julgar necessário.
Inscreva-se agora mesmo aqui: https://forms.gle/uhLAoBfdxkGyeXAj7
LEIA O REGULAMENTO COMPLETO
2º PRÊMIO DE INOVAÇÃO ACIBALC
REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2020
Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
1.1 O Prêmio de Inovação ACIBALC é
uma iniciativa da vice-presidência de Inovação da Acibalc e conta com o apoio
dos Núcleos de Inovação e Consultores Empresariais da ACIBALC, Amfri, CIM
Amfri, Fapesc, Centro Regional de Inovação, Costa Valley, e BC Criativo.
1.2 O Prêmio tem como objetivos:
a) Incentivar e reconhecer os
esforços bem sucedidos de inovação nas organizações que atuam em Balneário
Camboriú, Camboriú e demais municípios da região da Amfri;
b) Disseminar a inovação como
estratégia competitiva para as empresas;
c) Estabelecer uma base de
conhecimento a respeito dos diferentes níveis de gestão da inovação dos
diversos setores e perfis de organizações da região;
Art. 2º DO PÚBLICO-ALVO
O Prêmio destina-se às empresas e
órgãos públicos localizados nos 11 municípios que formam a região da AMFRI –
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí,
Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
Art. 3º DAS CATEGORIAS
3.1 Poderão concorrer empresas dos
mais diversos segmentos e portes podendo se inscrever nas seguintes categorias:
a) Gestão e processos: Visa reconhecer as ações
inovadoras relacionadas a práticas de gestão adotadas e que trouxeram
resultados significativos à empresa. Poderão ser inscritas nesta categoria
inovações realizadas nos últimos 3 anos em gestão de processo, gestão de
pessoas, práticas comerciais, práticas organizacionais e inovações realizadas
em marketing.
b) Produtos ou Serviços: O desenvolvimento de novos
produtos e serviços é fundamental para a sobrevivência de qualquer empresa.
Essa categoria visa premiar os produtos e serviços inovadores lançados nos
últimos 3 anos.
c) Modelo de Negócio: Essa categoria contempla as
empresas que encontraram novas formas de oferecer um serviço ou produto já
existente. Também podem ser reconhecidas nessa categoria empresas que
desenvolveram modelos de negócio com alta escalabilidade e negócios sociais
e/ou ambientais – nos últimos 3 anos.
d) Gestão Pública: Práticas instituídas nos últimos
três anos que visam melhorar os serviços de atendimento ao cidadão, novas
formas de resolver demandas sociais, melhorar a educação e a qualidade de vida
serão reconhecidas nessa categoria.
e) Enfrentamento ao COVID-19:
Práticas e iniciativas que promoveram mudanças substanciais nos modelos de
produção, rendimento e relacionamento profissional além de propostas e modelos
de enfrentamento à pandemia e combate ao covid-19.
Art. 4° DA ELEGIBILIDADE
4.1 A participação das empresas ou
órgãos públicos está condicionada aos seguintes requisitos:
a) Estar localizado em um dos 11
municípios da AMFRI.
b) A empresa ou órgão público, poderá se inscrever
em todas as categorias, porém será reconhecida somente em uma dessas cinco categorias:
gestão, produtos ou serviços, modelos de negócio; gestão pública e
Enfrentamento ao COVID-19.
c) Possuir Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e/ou comprovação de atividade regular a ser
analisado pela comissão avaliadora.
Art. 5º DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para a edição 2020
estarão abertas a partir das 08h do dia 10 de setembro de 2020 e se encerrarão
às 23h59min do dia 10 de outubro de 2020.
5.2 As inscrições são gratuitas e
devem ser feitas online, no seguinte endereço eletrônico www.acibalc.com.br.
5.3 - O processo de inscrição se
subdivide-se em:
a) Seleção da categoria que deseja
participar;
b) Preenchimento do cadastro no
endereço eletrônico;
c) Preenchimento das questões
relativas à categoria selecionada;
5.4 A empresa ou órgão público
receberá um e-mail de confirmação da sua inscrição.
Art. 6º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O processo de avaliação e julgamento das propostas
será composto pelas seguintes etapas:
6.1 ETAPA 1 - Inscrição online: etapa que compreende a apresentação da candidatura
no sistema de inscrição, com as informações cadastrais e o preenchimento do
case de inovação através do site: www.acibalc.com.br
6.1.1 No momento de preenchimento do
case de inovação a CANDIDATA deve responder todas as questões.
6.1.2 A CANDIDATA deve enviar no ato
da inscrição o cartão CNPJ ou documento que comprove a atividade regular da
empresa / órgão público.
6.2 ETAPA 2 - Vídeo de Apresentação
do case: etapa que objetiva receber
evidências e aprofundar a análise das informações descrita na ETAPA 1.
6.2.1 O vídeo deverá ter no máximo
ter 3 minutos de duração.
6.2.2 O vídeo deverá ser publicado no
Youtube de forma pública e o link do vídeo deverá ser enviado até às 23h59min
do dia 25 de outubro de 2020, para o e-mail acibalc@acibalc.com.br. O vídeo também
poderá ser anexado ao formulário de inscrição online.
6.2.3 O vídeo entregue será analisado
pelo comitê de avaliação, que avaliará as evidências relatadas no vídeo em
comparação com as informações repassadas na descrição do case.
6.3. ETAPA 3 - Visitas de avaliação: etapa que consiste de análise presencial nas
empresas e órgãos públicos, realizada pelo comitê avaliador. A visita será
feita apenas às empresas ou órgãos que forem indicadas pelo Comitê Avaliador
como finalistas de cada categoria. Esta etapa está condicionada ao entendimento
de necessidade pela banca julgadora.
6.3.1 Caso a comissão julgadora
entenda ser necessária a visita presencial, as empresas selecionadas receberão
e-mail contendo as orientações relativas ao agendamento e realização da visita.
6.3.2 As visitas serão específicas
para cada participante, considerando as categorias em que a empresa CANDIDATA
se inscreveu. As empresas dessa etapa serão consideradas finalistas.
6.3.3 As visitas terão no máximo duas
horas ininterruptas de duração, conforme agendamento a ser realizado. Nelas os
avaliadores verificarão evidências das inovações realizadas e analisarão
práticas existentes, em aderência aos fundamentos da capacidade de inovação. Os
resultados da inovação também serão avaliados, visando confirmar seus impactos
na empresa.
6.3.4 A impossibilidade do
agendamento da visita em função de indisponibilidade da empresa ou a recusa em
fornecer as informações de evidências aos avaliadores ocasionará a eliminação
da empresa ou órgão público do Prêmio.
6.3.5 Após a visita, o comitê
avaliador apresenta argumentações técnicas decorrentes das evidências e
análises das práticas de gestão identificadas.
6.3.6 A etapa de visitas deverá
ocorrer após o dia 10 de outubro de 2020.
6.3.7 A etapa de visitas está sujeita
a alterações caso haja suspensão de atividades econômicas durante o período da
pandemia.
6.3.8 As alterações que venha
acontecer no calendário, mediante interferência da pandemia, será amplamente
divulgada nos canais de comunicação da ACIBALC.
6.4 ETAPA 4 - Definição dos
Vencedores: última etapa do processo de
avaliação, que terá a responsabilidade de avaliar as pontuações obtidas e
definir os vencedores das quatro categorias.
6.4.1 O processo de avaliação será
realizado por uma banca julgadora composta por profissionais isentos e
qualificados, de diversas áreas do conhecimento e entidades parceiras do Prêmio
de Inovação Acibalc.
6.4.2 Serão analisados os demais
documentos de apoio à avaliação, para determinar as empresas vencedoras.
6.4.3 Para seleção dos vencedores,
serão considerados não só os resultados obtidos em todas as etapas do processo
de avaliação do prêmio, como também as indicações dos avaliadores em visita
(caso tenha ocorrido), perfil da empresa e informações comparativas entre os
participantes do prêmio.
6.4.3. Os critérios de avaliação do
prêmio são os seguintes:
a) Necessidade de Inovar. Busca
avaliar quanto o case descrito demonstrou a necessidade da empresa/entidade em
inovar, seja ela por necessidades econômicas ou por necessidade de atender um
desejo/ necessidade de um cliente ou por criar o desejo/necessidade para o
cliente.
b) Coerência da Inovação. Busca
avaliar a relação do case de inovação com as demandas do contexto da empresa
/entidade. Visa avaliar se realmente agregou valor para o cliente e se gerou
valor para a empresa.
c) Utilização de ferramentas de
inovação. Busca avaliar se a empresa/ entidade utilizou de técnicas e
ferramentas que possibilitam a utilização da criatividade e da geração de
ideias, assim como da gestão da inovação em relação ao case apresentado.
d) Envolvimento de
clientes/colaboradores/ parceiros. Busca avaliar se a empresa/ entidade
envolveu cliente, colaboradores ou parceiros para buscar ideias, avaliar
melhorias, testar as ideias ou validar a inovação. Pode-se considerar todas as
etapas do projeto de inovação.
e) Planejamento da Inovação. O case
de inovação apresenta indícios de que houve uma gestão do projeto para que ele
realmente acontecesse, a inovação fazia parte do planejamento estratégico da
empresa, houve um cronograma para implementação ou outras estratégias surgiram
por causa desse case.
f) Aprendizado Organizacional. Busca
avaliar como o case de inovação gerou aprendizados para a empresa, tanto pelos
aspectos negativos, quanto pelos aspectos negativos. Considera-se também caso
outras ações surgiram através desse aprendizado.
g) Originalidade da Inovação. Busca
avaliar a originalidade da inovação no contexto em que o case foi desenvolvido.
Avaliando o quão é original e novo o case de inovação para o contexto da
empresa relatora do case.
h) Resultados alcançados. Busca
avaliar os resultados alcançados pela empresa através do contexto empresarial
que a empresa está inserida, avaliando seu porte, capacidade de desenvolver a
inovação, mercado que está inserida ou necessidade da inovação. Deve-se avaliar
os impactos internos e externos quando aplicáveis, levando em consideração não
somente os dados quantitativos, mas como resultados qualitativos também.
6.4.4 As empresas selecionadas como
finalistas receberão e-mail, informando a classificação. Serão também
convidadas a participar da cerimônia de reconhecimento, a ser realizada no mês
de novembro, organizada pela ACIBALC, levando em conta todas as limitações
sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19.
6.4.5 Serão definidos os vencedores
de cada categoria a empresa ou órgão público que obtiver a maior pontuação
geral.
Art. 7º DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA
Os prêmios para os vencedores
consistem em:
7.1. Para os participantes
reconhecidos nas categorias gestão, produtos ou serviços, modelo de negócios,
COVID-19 e Gestão Pública:
a) Troféu de alusão a categoria no
qual foi reconhecido;
b) Um ano de isenção na mensalidade
da Acibalc – no caso de empresa
c) 36 horas de capacitação em cursos
de curta duração, a ser realizado na ACIBALC – indicação de até dois
representantes por premiado
d) Divulgação do case durante o
período de 12 meses nos canais de comunicação da Acibalc
e) 20 (vinte) horas de consultoria
grátis a serem escolhidas dentre as expertises do Núcleo de Consultores da
Acibalc. (Condicionado à disponibilidade e agenda do consultor escolhido)
Art. 8º DO CÓDIGO DE CONDUTA DO
PRÊMIO
8.1 Os nomes das empresas candidatas,
suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação,
informações sobre faixa de pontuação e pontos fortes ou oportunidades de
melhoria identificados são considerados sigilosos e, portanto, tratados de
forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para o comitê de
avaliação.
8.2 As pessoas que integram o
processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo
de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com
elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade,
veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para
o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes
interessadas.
8.3 Os avaliadores obrigam-se a tomar
precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas
durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações
das empresas órgãos públicos avaliados, bem como a reprodução ou divulgação das
informações evidenciadas na etapa de visita ou em qualquer outro documento
utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas.
Art. 9º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição da CANDIDATA implica
na aceitação pela mesma, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e
disposições contidas neste regulamento, cujo descumprimento acarretará a
imediata desclassificação da empresa.
9.2 O Prêmio de Inovação ACIBALC será
operacionalizado pela Vice-presidência de Inovação da Acibalc e representantes
do Núcleo de Inovação da ACIBALC, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos,
sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.3 Quaisquer informações incompletas
ou inverídicas prestadas pelas candidatas poderão acarretar a desclassificação
da empresa quanto a participação no Prêmio de Inovação ACIBALC.
9.4 A utilização e nomeação das
pessoas que usufruirão das premiações recebidas pelas candidatas vencedoras
será de sua responsabilidade das mesmas.
9.5 - Este Regulamento entrará em
vigor na data de sua divulgação.
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