Inscreva-se no 2º Prêmio de Inovação da Acibalc

Com o intuito de incentivar e reconhecer os esforços bem sucedidos de inovação das empresas e órgãos públicos localizados na região da AMFRI, a Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc), abre nesta quinta-feira, 10, as inscrições para a 2ª edição do Prêmio de Inovação. A premiação contará com cinco categorias e o destaque ficará por conta da categoria que irá premiar as ações e inovações aplicadas durante a pandemia no combate e enfrentamento ao COVID-19. As inscrições são gratuitas e FORAM PRORROGADAS ATÉ 25 DE OUTUBRO DE 2020.

O Prêmio é realizado com a parceria das seguintes organizações: Amfri, CIM Amfri, Fapesc, Centro Regional de Inovação, Costa Valley, e BC Criativo.


ETAPAS DA INSCRIÇÃO

- Inscrição online

- Vídeo de até 3 minutos contando o case de inovação

- Visita presencial da comissão avaliadora. A visita será realizada apenas se a comissão avaliadora julgar necessário.

Inscreva-se agora mesmo aqui: https://forms.gle/uhLAoBfdxkGyeXAj7


LEIA O REGULAMENTO COMPLETO


2º PRÊMIO DE INOVAÇÃO ACIBALC 

 

REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2020

 

 

Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO

 

1.1 O Prêmio de Inovação ACIBALC é uma iniciativa da vice-presidência de Inovação da Acibalc e conta com o apoio dos Núcleos de Inovação e Consultores Empresariais da ACIBALC, Amfri, CIM Amfri, Fapesc, Centro Regional de Inovação, Costa Valley, e BC Criativo.

 

1.2 O Prêmio tem como objetivos:

a) Incentivar e reconhecer os esforços bem sucedidos de inovação nas organizações que atuam em Balneário Camboriú, Camboriú e demais municípios da região da Amfri;

b) Disseminar a inovação como estratégia competitiva para as empresas;

c) Estabelecer uma base de conhecimento a respeito dos diferentes níveis de gestão da inovação dos diversos setores e perfis de organizações da região;

 

Art. 2º DO PÚBLICO-ALVO


O Prêmio destina-se às empresas e órgãos públicos localizados nos 11 municípios que formam a região da AMFRI – Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.

 

Art. 3º DAS CATEGORIAS


3.1 Poderão concorrer empresas dos mais diversos segmentos e portes podendo se inscrever nas seguintes categorias:

 

a)   Gestão e processos: Visa reconhecer as ações inovadoras relacionadas a práticas de gestão adotadas e que trouxeram resultados significativos à empresa. Poderão ser inscritas nesta categoria inovações realizadas nos últimos 3 anos em gestão de processo, gestão de pessoas, práticas comerciais, práticas organizacionais e inovações realizadas em marketing.

 

b)   Produtos ou Serviços: O desenvolvimento de novos produtos e serviços é fundamental para a sobrevivência de qualquer empresa. Essa categoria visa premiar os produtos e serviços inovadores lançados nos últimos 3 anos.

 

c)   Modelo de Negócio: Essa categoria contempla as empresas que encontraram novas formas de oferecer um serviço ou produto já existente. Também podem ser reconhecidas nessa categoria empresas que desenvolveram modelos de negócio com alta escalabilidade e negócios sociais e/ou ambientais – nos últimos 3 anos.

 

d)   Gestão Pública: Práticas instituídas nos últimos três anos que visam melhorar os serviços de atendimento ao cidadão, novas formas de resolver demandas sociais, melhorar a educação e a qualidade de vida serão reconhecidas nessa categoria.

 

e) Enfrentamento ao COVID-19: Práticas e iniciativas que promoveram mudanças substanciais nos modelos de produção, rendimento e relacionamento profissional além de propostas e modelos de enfrentamento à pandemia e combate ao covid-19.

 

 

Art. 4° DA ELEGIBILIDADE  


4.1 A participação das empresas ou órgãos públicos está condicionada aos seguintes requisitos:

a) Estar localizado em um dos 11 municípios da AMFRI.

b) A empresa ou órgão público, poderá se inscrever em todas as categorias, porém será reconhecida somente em uma dessas cinco categorias: gestão, produtos ou serviços, modelos de negócio; gestão pública e Enfrentamento ao COVID-19.

c) Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e/ou comprovação de atividade regular a ser analisado pela comissão avaliadora.

 

Art. 5º DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições para a edição 2020 estarão abertas a partir das 08h do dia 10 de setembro de 2020 e se encerrarão às 23h59min do dia 10 de outubro de 2020.

 

5.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas online, no seguinte endereço eletrônico www.acibalc.com.br.

 

5.3 - O processo de inscrição se subdivide-se em:

a) Seleção da categoria que deseja participar;

b) Preenchimento do cadastro no endereço eletrônico;

c) Preenchimento das questões relativas à categoria selecionada;

 

5.4 A empresa ou órgão público receberá um e-mail de confirmação da sua inscrição.

 

Art. 6º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


O processo de avaliação e julgamento das propostas será composto pelas seguintes etapas:

 

6.1 ETAPA 1 - Inscrição online: etapa que compreende a apresentação da candidatura no sistema de inscrição, com as informações cadastrais e o preenchimento do case de inovação através do site: www.acibalc.com.br

 

6.1.1 No momento de preenchimento do case de inovação a CANDIDATA deve responder todas as questões.

 

6.1.2 A CANDIDATA deve enviar no ato da inscrição o cartão CNPJ ou documento que comprove a atividade regular da empresa / órgão público.

 

 

6.2 ETAPA 2 - Vídeo de Apresentação do case: etapa que objetiva receber evidências e aprofundar a análise das informações descrita na ETAPA 1.

 

6.2.1 O vídeo deverá ter no máximo ter 3 minutos de duração.

6.2.2 O vídeo deverá ser publicado no Youtube de forma pública e o link do vídeo deverá ser enviado até às 23h59min do dia 25 de outubro de 2020, para o e-mail acibalc@acibalc.com.br. O vídeo também poderá ser anexado ao formulário de inscrição online.

6.2.3 O vídeo entregue será analisado pelo comitê de avaliação, que avaliará as evidências relatadas no vídeo em comparação com as informações repassadas na descrição do case.

 

6.3. ETAPA 3 - Visitas de avaliação: etapa que consiste de análise presencial nas empresas e órgãos públicos, realizada pelo comitê avaliador. A visita será feita apenas às empresas ou órgãos que forem indicadas pelo Comitê Avaliador como finalistas de cada categoria. Esta etapa está condicionada ao entendimento de necessidade pela banca julgadora.

 

6.3.1 Caso a comissão julgadora entenda ser necessária a visita presencial, as empresas selecionadas receberão e-mail contendo as orientações relativas ao agendamento e realização da visita.

6.3.2 As visitas serão específicas para cada participante, considerando as categorias em que a empresa CANDIDATA se inscreveu. As empresas dessa etapa serão consideradas finalistas.

6.3.3 As visitas terão no máximo duas horas ininterruptas de duração, conforme agendamento a ser realizado. Nelas os avaliadores verificarão evidências das inovações realizadas e analisarão práticas existentes, em aderência aos fundamentos da capacidade de inovação. Os resultados da inovação também serão avaliados, visando confirmar seus impactos na empresa.

6.3.4 A impossibilidade do agendamento da visita em função de indisponibilidade da empresa ou a recusa em fornecer as informações de evidências aos avaliadores ocasionará a eliminação da empresa ou órgão público do Prêmio.

6.3.5 Após a visita, o comitê avaliador apresenta argumentações técnicas decorrentes das evidências e análises das práticas de gestão identificadas.

6.3.6 A etapa de visitas deverá ocorrer após o dia 10 de outubro de 2020.

6.3.7 A etapa de visitas está sujeita a alterações caso haja suspensão de atividades econômicas durante o período da pandemia.

6.3.8 As alterações que venha acontecer no calendário, mediante interferência da pandemia, será amplamente divulgada nos canais de comunicação da ACIBALC.

 

6.4 ETAPA 4 - Definição dos Vencedores: última etapa do processo de avaliação, que terá a responsabilidade de avaliar as pontuações obtidas e definir os vencedores das quatro categorias.

6.4.1 O processo de avaliação será realizado por uma banca julgadora composta por profissionais isentos e qualificados, de diversas áreas do conhecimento e entidades parceiras do Prêmio de Inovação Acibalc.

6.4.2 Serão analisados os demais documentos de apoio à avaliação, para determinar as empresas vencedoras.

6.4.3 Para seleção dos vencedores, serão considerados não só os resultados obtidos em todas as etapas do processo de avaliação do prêmio, como também as indicações dos avaliadores em visita (caso tenha ocorrido), perfil da empresa e informações comparativas entre os participantes do prêmio.

6.4.3. Os critérios de avaliação do prêmio são os seguintes:

 

a) Necessidade de Inovar. Busca avaliar quanto o case descrito demonstrou a necessidade da empresa/entidade em inovar, seja ela por necessidades econômicas ou por necessidade de atender um desejo/ necessidade de um cliente ou por criar o desejo/necessidade para o cliente.

 

b) Coerência da Inovação. Busca avaliar a relação do case de inovação com as demandas do contexto da empresa /entidade. Visa avaliar se realmente agregou valor para o cliente e se gerou valor para a empresa.

 

c) Utilização de ferramentas de inovação. Busca avaliar se a empresa/ entidade utilizou de técnicas e ferramentas que possibilitam a utilização da criatividade e da geração de ideias, assim como da gestão da inovação em relação ao case apresentado.

 

d) Envolvimento de clientes/colaboradores/ parceiros. Busca avaliar se a empresa/ entidade envolveu cliente, colaboradores ou parceiros para buscar ideias, avaliar melhorias, testar as ideias ou validar a inovação. Pode-se considerar todas as etapas do projeto de inovação.

 

e) Planejamento da Inovação. O case de inovação apresenta indícios de que houve uma gestão do projeto para que ele realmente acontecesse, a inovação fazia parte do planejamento estratégico da empresa, houve um cronograma para implementação ou outras estratégias surgiram por causa desse case.

 

f) Aprendizado Organizacional. Busca avaliar como o case de inovação gerou aprendizados para a empresa, tanto pelos aspectos negativos, quanto pelos aspectos negativos. Considera-se também caso outras ações surgiram através desse aprendizado.

 

g) Originalidade da Inovação. Busca avaliar a originalidade da inovação no contexto em que o case foi desenvolvido. Avaliando o quão é original e novo o case de inovação para o contexto da empresa relatora do case.

 

h) Resultados alcançados. Busca avaliar os resultados alcançados pela empresa através do contexto empresarial que a empresa está inserida, avaliando seu porte, capacidade de desenvolver a inovação, mercado que está inserida ou necessidade da inovação. Deve-se avaliar os impactos internos e externos quando aplicáveis, levando em consideração não somente os dados quantitativos, mas como resultados qualitativos também.

 

6.4.4 As empresas selecionadas como finalistas receberão e-mail, informando a classificação. Serão também convidadas a participar da cerimônia de reconhecimento, a ser realizada no mês de novembro, organizada pela ACIBALC, levando em conta todas as limitações sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19.

6.4.5 Serão definidos os vencedores de cada categoria a empresa ou órgão público que obtiver a maior pontuação geral.

 

Art. 7º DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA

 

Os prêmios para os vencedores consistem em:

 

7.1. Para os participantes reconhecidos nas categorias gestão, produtos ou serviços, modelo de negócios, COVID-19 e Gestão Pública:

 

a) Troféu de alusão a categoria no qual foi reconhecido;

b) Um ano de isenção na mensalidade da Acibalc – no caso de empresa

c) 36 horas de capacitação em cursos de curta duração, a ser realizado na ACIBALC – indicação de até dois representantes por premiado

d) Divulgação do case durante o período de 12 meses nos canais de comunicação da Acibalc

e) 20 (vinte) horas de consultoria grátis a serem escolhidas dentre as expertises do Núcleo de Consultores da Acibalc. (Condicionado à disponibilidade e agenda do consultor escolhido)

 

 

Art. 8º DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO

 

8.1 Os nomes das empresas candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação, informações sobre faixa de pontuação e pontos fortes ou oportunidades de melhoria identificados são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para o comitê de avaliação.

8.2 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.

8.3 Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das empresas órgãos públicos avaliados, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas na etapa de visita ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas.

 

 

Art. 9º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição da CANDIDATA implica na aceitação pela mesma, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste regulamento, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação da empresa.

9.2 O Prêmio de Inovação ACIBALC será operacionalizado pela Vice-presidência de Inovação da Acibalc e representantes do Núcleo de Inovação da ACIBALC, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.3 Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelas candidatas poderão acarretar a desclassificação da empresa quanto a participação no Prêmio de Inovação ACIBALC.

9.4 A utilização e nomeação das pessoas que usufruirão das premiações recebidas pelas candidatas vencedoras será de sua responsabilidade das mesmas.

9.5 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.

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