Nota Eleitoral 2020 - Eleição diretoria

Nota Eleitoral 2020

 

Nos termos do art. 24, do Estatuto Social, sendo atribuição do Presidente coordenar o processo eleitoral, baixo e torno públicas as seguintes diretrizes gerais para as eleições da Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú – ACIBALC, devendo ser por todos respeitadas e cumpridas, a fim de se buscar transparência e lisura no procedimento democrático de escolha dos dirigentes da Associação para o biênio 2021/2022, bem como para os novos membros dos Conselhos.

 

Art. 1°. Abre-se prazo para apresentação de chapas para renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria.

 § 1°. O prazo para oferecimento das chapas, respeitados os preceitos estatutários, especialmente os artigos 24, 25 e 26, inicia-se em 26 de outubro de 2020 (segunda-feira) e se encerra no dia 10 de novembro de 2020 (terça-feira).

 § 2°. O documento, contendo as chapas, deve ser entregue, mediante protocolo, na secretaria da Associação, no período definido, das 8h às 12h, ou das 13h30 às 17h30, em dias de expediente da ACIBALC.

 Art. 2º. Os candidatos a presidente e vice-presidente das chapas apresentadas à Diretoria, atentos às regras estatutárias, notadamente os artigos 25, § 4°, 40, § 4° e o que neste documento consta, deverão completar a nominata, indicando os candidatos dos demais cargos também dentro do período que inicia em 26 de outubro de 2020 (segunda-feira) e se encerra no dia 10 de novembro de 2020 (terça-feira).

 Parágrafo Único. A chapa completa deverá ser entregue na Sede da ACIBALC, no prazo assinalado, mediante protocolo, entre 8h e 12h ou 13h30min e 17h30min, em dias de expediente da ACIBALC.

 Art. 3°. Designo o Diretor Executivo da ACIBALC Fernando Assanti, o advogado Eraldo L. de Carvalho Júnior, Diretor Jurídico da Associação como responsáveis, individuais, pelo recebimento das chapas e análise do cumprimento dos requisitos legais e estatutários, a quem delego todos os poderes necessários para o desempenho deste mister.

 Art. 4°. A partir de 11 de novembro de 2020 (quarta-feira), as chapas registradas e habilitadas a participar do pleito eleitoral serão divulgadas, dando-se conhecimento aos associados.

 Art. 5°. A eleição ocorrerá na data de 24 de novembro de 2020 (terça-feira), no horário das 8h às 17h, na Rua 1822, 145, sala 05, Centro, Balneário Camboriú/SC, cujo edital de convocação especifico, será emitido em data futura.

 Art. 6°. Oportunamente, dar-se-ão conhecimento aos associados acerca dos critérios e procedimentos para o dia das eleições, especialmente o local e horário da votação, diretrizes para o exercício do direito de voto e designação de comissão especial para acompanhar os trabalhos.

  Art. 7°. Em todos os procedimentos relacionados com o processo eleitoral, a aferição do atendimento aos preceitos estatutários, para fins de validação, levará em conta a data em que se encerrou o prazo para a prática de cada ato, ou seja, a premissa, para a conferência e checagem do cumprimento do Estatuto é o dia do término do prazo para a concretização de cada ato.

 Art. 8º. A documentação necessária para apresentação da chapa deve ser entregue por completo e em perfeita ordem, inexistindo prazo adicional para emendas, correções ou modificações.

 Art. 9º. O associado para participar em quaisquer atos do processo eleitoral deverá estar representado na forma dos seus atos constitutivos, devendo constar expressamente sua identificação e a de quem o está representando.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Balneário Camboriú, 20 de outubro de 2020


Maria Pissaia


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