Saúde e Segurança do Trabalho é uma preocupação para a sua empresa?

Acidentes de trabalho, além de impactarem na saúde financeira do negócio, desmotivam equipes e podem resultar em perda de produtividade. Por outro lado, especialistas defendem que equipes  confortáveis e seguras são mais produtivas e engajadas

Por Sílvia Mendes

Segundo a Agência Europeia para Saúde e Segurança no Trabalho, micro e pequenas empresas têm dificuldade em gerir adequadamente a saúde e segurança dos seus empregados - o que deixa os trabalhadores em maior risco de exposição a acidentes e doenças ocupacionais. Pode parecer estranho, mas mesmo um escritório com apenas um único empregado - que trabalha confortavelmente em um ambiente climatizado utilizando o computador - precisa ter além de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um programa de prevenção dos riscos a que essa pessoa está exposta.

Siglas como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), PCMO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) servem para identificar esses programas. Se você é um empresário que nunca pensou neste assunto, precisa ficar por dentro do que é necessário para a sua atividade, já que em breve a fiscalização quanto a isso será ainda mais rigorosa.

Desde janeiro deste ano, as empresas brasileiras estão sendo obrigadas a aderir ao eSocial: um software do Governo que consolida o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. O cronograma para adesão é dividido por fases, sendo a primeira o cadastro da empresa e a última a inserção das informações sobre Saúde e Segurança dos trabalhadores - incluindo o mapeamento dos riscos a que estão expostos por ambiente e atividade. Empresas de médio porte, MEIs e micro e pequenas têm até janeiro de 2020 para completar esse cronograma. Com todas as informações digitalizadas num mesmo sistema, o eSocial vai gerar automaticamente multas pesadas para quem não cumprir as suas obrigações legais.

 

eSocial

Quem deve aderir

Prazo para adesão ao sistema

Até quando devem enviar dados de Saúde e Segurança do trabalhador (última fase de implantação)

Empresas de grande porte (faturamento superior a R$ 78 mi por ano)

Janeiro de 2018

Julho de 2019

Empresas de médio porte (faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi por ano)

Julho de 2018

Janeiro de 2020

Produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano)

Janeiro de 2019

Janeiro de 2020

Entes públicos e organismos internacionais

Janeiro de 2020

Janeiro de 2021

 

Estatísticas da Fundacentro apontam que o Brasil contabiliza, em média, 700 mil acidentes de trabalho por ano. Outro fator preponderante para que as empresas invistam em Saúde e Segurança dos trabalhadores, além da obrigação legal, é o impacto financeiro que as ações trabalhistas ligadas aos efeitos da atividade profissional causam anualmente nos seus orçamentos.

Para o engenheiro de Segurança do Trabalho Marcos Casagrande Bitencourt, estimar o custo de um acidente de trabalho pode não ser simples, mas é certo que gera impacto na saúde financeira da empresa e do país. Ele explica que, para as empresas, além dos custos diretos com o acidentado, existem os custos indiretos: “um trabalhador a mais no sofá de casa é um trabalhador a menos na frente de trabalho e, obviamente, isso gera uma perda de produção”, elucida.

Marcos está à frente da equipe que compõe os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes, que desde outubro deste ano conta com a certificação na norma OHSAS 18.001. A certificação assegura a qualidade do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa. Conquistar uma certificação como essa não é algo simples, exige comprometimento de toda a equipe de profissionais e, principalmente, dos seus gestores para que as normas técnicas e demais legislações referentes ao tema sejam cumpridas à risca.

No entanto, após certificada, a organização conta com um importante diferencial competitivo: a garantia de que o exercício profissional de cada pessoa envolvida na atividade é compatível com a preservação da sua vida ao longo do tempo de trabalho. Marcos defende, ainda, que as boas condições de saúde e segurança impactam diretamente na produtividade e motivação das equipes. Entrevistamos o engenheiro para ajudar a esclarecer sobre a importância de se investir em Saúde e Segurança dentro da empresa. Ele também dá dicas para quem deseja se certificar, como a Portonave.

SETOR EMPRESARIAL: Além de ser uma obrigação legal, na sua avaliação, por quais motivos uma empresa deve elaborar um PPRA, PCMAT ou PGR? Existe algum outro documento ou medida que substitua esses programas?

Marcos Casagrande Bitencourt: Antes de responder efetivamente à pergunta, gostaria de propor a alteração do termo “elaborar” por “manter”. Isso porque elaborar tais programas não é uma tarefa difícil; existem inúmeras empresas no mercado que oferecem este serviço. O mais importante e desafiador é mantê-los “vivos” e utilizá-los como ferramentas de gestão.

Pois bem, o PPRA, PCMAT e PGR são programas que têm como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores,  e esta deve ser a prioridade número um. O PGR é um documento mais amplo que define diretrizes para gestão de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente na empresa. Este estabelece os requisitos e orientações gerais para prevenção de acidentes que possam provocar lesões, danos à propriedade e ao meio ambiente, e deve conter informações como segurança de processos; estudos de análises de riscos; plano de ação de emergência, entre outras.

O PPRA e o PCMAT são programas voltados para a higiene ocupacional e visam a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A diferença é que o PCMAT é um programa exclusivo da indústria da construção civil, já o PPRA é aplicável às demais empresas que contratam em regime CLT. Os dois programas integram o PGR da empresa e são importantes ferramentas que, quando bem implementadas, garantem a saúde e segurança dos trabalhadores e auxiliam o empregador nas tomadas de decisões.

Infelizmente, a realidade da nossa indústria não é nada animadora em se tratando de gestão de riscos. A grande maioria das empresas não dá a devida atenção para estes programas e se limitam, somente, à elaboração dos documentos. Após o recebimento, este vai para o fundo da gaveta e lá permanece até a próxima atualização. É importante lembrar que estes programas definem ações a serem adotadas pelo empregador, com cronograma e prazo para implementação. A não execução das ações representa uma não conformidade no sistema de gestão e, dependendo do caso, pode resultar em sanções penais por parte do órgão fiscalizador competente.

Uma dica que deixo é procurar profissionais conceituados e com experiência para a elaboração dos programas. Vale a pena investir um pouco mais no primeiro momento para que se tenha um documento de qualidade. Muito cuidado com serviços de baixo custo, um programa mal feito pode se tornar uma pedra no sapato do empregador. E lembre-se, você está contratando a elaboração do programa; a implementação e manutençãoé por sua conta.

Segundo estatísticas da Fundacentro, o Brasil contabiliza, em média, 700 mil acidentes de trabalho por ano. Isso impacta na saúde financeira das empresas?

Estimar o custo de um acidente não é algo simples. Uma coisa é certa, um acidente de trabalho impacta sim na saúde financeira da empresa e do país. Segundo o observatório digital de saúde e segurança do trabalho, de 2012 à até o momento a previdência teve um gasto de, aproximadamente, 75 bilhões de reais com benefícios acidentários. Isso representa quase 12 bilhões por ano.

Para as empresas, além dos custos diretos com o acidentado (gastos com tratamento médico, auxílio acidente, gastos com transporte durante o tratamento, seguro acidente etc.), existem os custos indiretos. Ora, um trabalhador a mais no sofá de casa é um trabalhador a menos na frente de trabalho e, obviamente, isso gera uma perda de produção. Por mais que a equipe se esforce para suprir essa ausência e, ao final do dia, o empregador não sinta no bolso a falta do acidentado, esse esforço extra resulta em maior exaustão e esgotamento dos trabalhadores. Logo, a perda de produtividade ficará evidente.

Também, em casos de acidentes mais graves, o impacto emocional na equipe pode ser devastador para a empresa. Somado a isso ainda podem existir os custos com investigação, paralisação de determinado setor ou equipamento, multas por descumprimento de requisitos legais, honorários de advogados etc.

 

É possível afirmar que investir em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é uma maneira de se tornar mais competitivo no mercado?

Certamente que sim. E peço licença para reforçar a palavra “investir”em SST. A gestão de segurança no trabalho deve ser considerada como um investimento e não um custo como muitas empresas encaram. Para auxiliar nesta resposta, volto nas perguntas anteriores onde mencionei os programas de voltados à saúde e segurança dos trabalhadores e o impacto financeiro que um acidente pode causar.

Quando temos profissionais dedicados a questões de SST, os riscos com acidentes de trabalho e não atendimento a requisitos legais são minimizados. Isso faz com que os clientes e órgãos fiscalizadores tenham maior confiança na empresa, além de criar um ambiente mais amistoso onde os trabalhadores trabalham melhor por se sentirem valorizados. Contudo, de nada adianta contratar um profissional de SST somente para atender à legislação. É preciso apoiá-lo e incentivá-lo em seu trabalho. A gestão de SST não é feita pelo técnico ou engenheiro de segurança somente. Todos os setores e níveis hierárquicos devem estar comprometidos, começando pela alta gestão.

Como um pequeno empresário, que desconhece o universo da SST, pode começar a se estruturar para também conquistar uma certificação na área? Por onde começar?

Se o desejo é a certificação, primeiramente o empresário vai precisar de uma equipe com conhecimento e dedicação exclusiva. Um sistema de gestão SST é um universo bastante complexo e de difícil implementação até mesmo para profissionais da área. Minha sugestão é contratar profissionais experientes e com vivência em sistema de gestão. Não falo em uma equipe numerosa, isso vai depender do porte da empresa, mas de uma equipe experiente que, com apoio da alta gestão, certamente trará o tão sonhado certificado.

Resumindo, a “receita do bolo” é: vontade de certificar + profissionais de SST experientes + suporte da alta gestão + suporte da alta gestão + suporte da alta gestão... 

Você considera a CIPA uma ferramenta eficiente na gestão de SST? Qual diferencial a existência dela oferece na empresa?

A CIPA foi criada com um propósito muito nobre de trazer os trabalhadores para o universo da segurança. Como os profissionais de SST não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, os cipeiros auxiliam na fiscalização das áreas e na identificação dos riscos no ambiente de trabalho. Além disso, por vezes os trabalhadores sentem-se muito mais à vontade de reportar determinado fato para um cipeiro, que é um colega de equipe, do que para o gestor ou para a segurança do trabalho. Uma CIPA atuante pode auxiliar a empresa a alcançar seus objetivos de segurança e reduzir acidentes. É uma importante ferramenta de suporte para a equipe de SST em suas atividades.

Há outros conselhos que daria para o empresário leigo no assunto?

O mundo evoluiu e continuará a evoluir, assim como as leis trabalhistas e as obrigações dos empresários para com os trabalhadores. Você é o responsável pela saúde e segurança daqueles que dedicam tempo ao seu negócio, portanto, invista para que sintam-se, no mínimo, confortáveis durante essas horas. Um trabalhador saudável e valorizado é um trabalhador mais produtivo, lembre-se disso. Se não possui um profissional de segurança na empresa, um bom começo é contratar uma consultoria para elaboração de um diagnóstico quanto ao atendimento dos requisitos legais de SST aplicáveis à sua atividade. Se possui, convide-o para tomar um café e pergunte o que ele acha da segurança na empresa. Deixe-o à vontade e ouça com atenção as suas ideias, você pode se surpreender com o resultado.

 


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de pessoas que se reúne com o propósito de discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores de uma empresa. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Como atua?

A CIPA pode atuar de diversas maneiras, tais como: elaborando mapa de risco, plano de trabalho (passo a passo do trabalho, EPIs que devem ser usados, principais riscos etc.); ajudando ainda a equipe técnica de segurança a definir a melhor forma de conter um risco, fazendo uma lista de verificações do ambiente do trabalho, recebendo sugestões de melhorias dos demais trabalhadores da empresa e apresentando propostas de solução para os gestores.

 

Como um empregado pode colaborar com a gestão da CIPA?

A principal obrigação dos trabalhadores é conhecer os membros da CIPA e os manter informados sobre qualquer questão que possa melhorar ou corrigir uma situação de saúde e segurança na empresa. Se você tiver um acidente, avise a CIPA e solicite uma investigação; se adoeceu por causa do trabalho, avise a CIPA; se viu uma situação de potencial acidente ou que comprometeu a saúde do trabalhador, também avise a CIPA. 

 

Quem pode fazer parte da CIPA?

Qualquer empregado pode participar da CIPA, sem nenhum tipo de restrição. Mas é importante entender que existem duas formas de se formar a CIPA: com empregados designados pelo gestor e empregados eleitos pelos colegas de trabalho. A designação de uma única pessoa como CIPA ocorre quando a empresa não tem o número mínimo de empregados para realizar eleições e compor a CIPA completa, com presidente, vice-presidente e secretário.

 

O que é considerado número mínimo?

O quadro 1 da Norma Regulamentadora nº5 compara a quantidade de empregados e o risco da atividade da empresa. Com base nessa comparação, fica definida a quantidade de membros que deve ter a CIPA. Se a quantidade de empregados for menor que a quantidade mínima informada no quadro, não é necessário formar a CIPA, bastando que a empresa designe um empregado. Ainda conforme o quadro, a eleição não ocorre para empresas com menos de 20 empregados. Independente da quantidade de riscos da empresa, esse é o valor mínimo para constituir a CIPA. Neste caso, basta a empresa designar um empregado como cipeiro, oferecendo o treinamento de CIPA.

 

A ideia de comparar os riscos da atividade com a quantidade de empregados é interessante. Se não fosse assim, uma empresa de sistemas de computadores com 100 empregados teria que designar a mesma quantidade de cipeiros que uma fábrica de explosivos que tivesse os mesmos 100 empregados. Quanto maior o risco, maior a quantidade de pessoas na CIPA.

 

Qual empresa precisa de uma CIPA?

 

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, sejam elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas etc. Nas com menos de 20 empregados, em que basta designar um cipeiro, este cipeiro é considerado a própria CIPA.

 

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento: cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares diferentes é considerada um estabelecimento, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01. Tais como: loja, fábrica, escritório, oficina, depósito, laboratório. Ou seja: uma empresa pode ter mais de uma CIPA, se tiver mais de um estabelecimento.

 

Como construir uma CIPA?

 

No caso de uma designação, o processo é bem simples: basta elaborar uma carta de designação que o empregado, aceitando a designação, deverá assinar. A carta fica arquivada na empresa. Feito esse procedimento, basta somente disponibilizar o treinamento da CIPA para esse empregado.

 

Já no caso da eleição, existem ainda duas situações: quando já existe uma CIPA e quando ainda não existe a CIPA. Quando já existe a CIPA, a eleição deverá ser realizada pela mesma, até 15 dias antes do término do mandato. Já no caso da não existência da CIPA, a empresa deverá executar todo o processo, sendo ele:

-          Publicação e divulgação de um edital de convocação para os empregados se candidatarem;

-          Esse edital também pode trazer as instruções para eleição;

-          Divulgação dos inscritos;

-          Eleição;

-          Elaboração da ata de eleição com os dados do presidente, vice-presidente e secretário;

-          Elaboração da ata de posse da CIPA;

-          Elaboração de calendário de reuniões mensais;

-          Treinamento para os membros da CIPA.

 

Existem modelos de todos esses documentos disponíveis gratuitamente na Internet, podendo ser encontrados em uma pesquisa rápida no Google.

 

Fonte: Pro Life

 

 

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