Inovação
02/08/2019 às 11:05
A Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc) lançou na quinta-feira, 1, uma grande novidade durante a 8ª edição do Encontro Empresarial: o Prêmio de Inovação da Acibalc. Destinado a empresas e órgãos públicos localizados nos onze municípios que formam a região da AMFRI, o prêmio contará com quatro categorias. As inscrições são gratuitas e encerram no dia 10 de setembro.
O prêmio tem o objetivo de incentivar e reconhecer os esforços bem sucedidos de inovação das empresas que atuam na região, além de propagar o conceito de inovação como estratégia competitiva para as empresas, conhecendo os níveis de gestão da inovação dos diversos setores e perfis de organizações da região. A premiação contará com quatro categorias: Gestão e Processo, Produtos ou Serviços, Modelo de Negócio e Gestão Pública. As empresas poderão se inscrever nas quatro categorias, mas serão reconhecidas apenas em uma.
ETAPAS DA INSCRIÇÃO
- Inscrição online
- Vídeo de até 3 minutos contando o case de inovação
- Visita presencial da comissão avaliadora
Inscreva-se: https://www.survio.com/survey/d/K2H9K6X9L7U7G7L2D
LEIA O REGULAMENTO ABAIXO
1º PRÊMIO DE INOVAÇÃO ACIBALC
REGULAMENTO
DA EDIÇÃO 2019
Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E
OBJETIVO
1.1 O
Prêmio de Inovação ACIBALC é uma iniciativa da vice-presidência de Inovação da
Acibalc e conta com o apoio dos Núcleos de Inovação e Consultores Empresariais
da ACIBALC, Univali, Amfri, CIM Amfri, Costa Valley, IXDA, Uniavan e BC
Criativo.
1.4 O
Prêmio tem como objetivos:
a) Incentivar e reconhecer os
esforços bem sucedidos de inovação nas organizações que atuam em Balneário
Camboriú, Camboriú e demais municípios da região da Amfri;
b) Disseminar a inovação como
estratégia competitiva para as empresas;
c) Estabelecer uma base de
conhecimento a respeito dos diferentes níveis de gestão da inovação dos
diversos setores e perfis de organizações da região;
Art. 2º DO PÚBLICO-ALVO
O Prêmio
destina-se às empresas e órgãos públicos localizados nos 11 municípios que
formam a região da AMFRI – Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas,
Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
Art. 3º DAS CATEGORIAS
3.1
Poderão concorrer empresas dos mais diversos segmentos e portes podendo se
inscrever nas seguintes categorias:
a)
Gestão e processos: Visa reconhecer as ações
inovadoras relacionadas a práticas de gestão adotadas e que trouxeram
resultados significativos à empresa. Poderão ser inscritas nesta categoria
inovações realizadas nos últimos 3 anos em gestão de processo, gestão de
pessoas, práticas comerciais, práticas organizacionais e inovações realizadas
em marketing.
b)
Produtos ou Serviços: O desenvolvimento de
novos produtos e serviços é fundamental para a sobrevivência de qualquer
empresa. Essa categoria visa premiar os produtos e serviços inovadores lançados
nos últimos 3 anos.
c) Modelo de Negócio: Essa categoria contempla as empresas que encontraram novas formas de oferecer um serviço ou produto já existente. Também podem ser reconhecidas nessa categoria empresas que desenvolveram modelos de negócio com alta escalabilidade e negócios sociais e/ou ambientais – nos últimos 3 anos.
d)
Gestão Pública: Práticas instituídas nos
últimos três anos que visam melhorar os serviços de atendimento ao cidadão,
novas formas de resolver demandas sociais, melhorar a educação e a qualidade de
vida serão reconhecidas nessa categoria.
Art. 4° DA ELEGIBILIDADE
4.1 A
participação das empresas ou órgãos públicos está condicionada aos seguintes
requisitos:
a) Estar localizado em um dos
11 municípios da AMFRI.
b) A empresa ou órgão
público, poderá se inscrever em todas as categorias, porém será reconhecida
somente em uma dessas quatro categorias: gestão, produtos ou serviços, modelos
de negócio e gestão pública.
c) Possuir Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e/ou comprovação de atividade regular a ser
analisado pela comissão avaliadora.
Art. 5º
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As
inscrições para a edição 2019 estarão abertas a partir das 19h do dia 01 de
agosto de 2019 e se encerrarão às 23h59min do dia 10 de setembro de 2019.
5.2 As
inscrições são gratuitas e devem ser feitas online, no seguinte endereço eletrônico
www.acibalc.com.br.
5.3 - O
processo de inscrição se subdivide-se em:
a) Seleção da categoria que
deseja participar;
b) Preenchimento do cadastro
no endereço eletrônico;
c) Preenchimento das questões
relativas à categoria selecionada;
5.4 A
empresa ou órgão público receberá um e-mail de confirmação da sua inscrição.
Art. 6º
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O processo de avaliação e
julgamento das propostas será composto pelas seguintes etapas:
6.1
ETAPA 1 - Inscrição online: etapa que compreende a apresentação da candidatura
no sistema de inscrição, com as informações cadastrais e o preenchimento do
case de inovação através do site: www.acibalc.com.br
6.1.1 No
momento de preenchimento do case de inovação a CANDIDATA deve responder todas
as questões.
6.1.2 A
CANDIDATA deve enviar antes do prazo final de inscrições um e-mail para (acibalc@acibalc.com.br)
com o cartão do CNPJ ou documento que comprove a atividade regular da empresa /
órgão público.
6.2 ETAPA 2 - Vídeo de Apresentação do case: etapa que objetiva receber
evidências e aprofundar a análise das informações descrita na ETAPA 1.
6.2.1 O
vídeo deverá ter no máximo ter 3 minutos de duração.
6.2.2 O
vídeo deverá ser publicado no Youtube de forma pública e o link do vídeo deverá
ser enviado até às 23h59min do dia 10 de setembro de 2019, para o e-mail
acibalc@acibalc.com.br.
6.2.3 O
vídeo entregue será analisado pelo comitê de avaliação, que avaliará as
evidências relatadas no vídeo em comparação com as informações repassadas na
ETAPA 1.
6.3. ETAPA 3 - Visitas de avaliação: etapa que consiste de
análise presencial nas empresas e órgãos públicos, realizada pelo comitê
avaliador. A visita será feita apenas às empresas ou órgãos que forem indicadas
pelo Comitê Avaliador como finalistas de cada categoria.
6.3.1 As
empresas selecionadas receberão e-mail contendo as orientações relativas ao
agendamento e realização da visita.
6.3.2 As
visitas serão específicas para cada participante, considerando as categorias em
que a empresa CANDIDATA se inscreveu. As empresas dessa etapa serão
consideradas finalistas.
6.3.3 As
visitas terão no máximo duas horas ininterruptas de duração, conforme
agendamento a ser realizado. Nelas os avaliadores verificarão evidências das
inovações realizadas e analisarão práticas existentes, em aderência aos
fundamentos da capacidade de inovação. Os resultados da inovação também serão
avaliados, visando confirmar seus impactos na empresa.
6.3.4 A
impossibilidade do agendamento da visita em função de indisponibilidade da
empresa ou a recusa em fornecer as informações de evidências aos avaliadores
ocasionará a eliminação da empresa ou órgão público do Prêmio.
6.3.5
Após a visita, o comitê avaliador apresenta argumentações técnicas decorrentes
das evidências e análises das práticas de gestão identificadas.
6.3.6 A
etapa de visitas deverá ocorrer após o dia 10 de setembro de 2019.
6.4 ETAPA 4 - Definição dos Vencedores: última etapa do processo de
avaliação, que terá a responsabilidade de avaliar as pontuações obtidas e
definir os vencedores das quatro categorias.
6.4.1 O
processo de avaliação será realizado por uma banca julgadora composta por profissionais
isentos e qualificados, de diversas áreas do conhecimento e entidades parceiras
do Prêmio de Inovação Acibalc.
6.4.2
Serão analisados os demais documentos de apoio à avaliação, para determinar as
empresas vencedoras.
6.4.3
Para seleção dos vencedores, serão considerados não só os resultados obtidos em
todas as etapas do processo de avaliação do prêmio, como também as indicações
dos avaliadores em visita, perfil da empresa e informações comparativas entre
os participantes do prêmio.
6.4.3.
Os critérios de avaliação do prêmio são os seguintes:
a) Necessidade de Inovar.
Busca avaliar quanto o case descrito demonstrou a necessidade da
empresa/entidade em inovar, seja ela por necessidades econômicas ou por
necessidade de atender um desejo/ necessidade de um cliente ou por criar o
desejo/necessidade para o cliente.
b) Coerência da Inovação.
Busca avaliar a relação do case de inovação com as demandas do contexto da
empresa /entidade. Visa avaliar se realmente agregou valor para o cliente e se
gerou valor para a empresa.
c) Utilização de ferramentas
de inovação. Busca avaliar se a empresa/ entidade utilizou de técnicas e
ferramentas que possibilitam a utilização da criatividade e da geração de
ideias, assim como da gestão da inovação em relação ao case apresentado.
d)Envolvimento de
clientes/colaboradores/ parceiros. Busca avaliar se a empresa/ entidade
envolveu cliente, colaboradores ou parceiros para buscar ideias, avaliar
melhorias, testar as ideias ou validar a inovação. Pode-se considerar todas as
etapas do projeto de inovação.
e) Planejamento da Inovação.
O case de inovação apresenta indícios de que houve uma gestão do projeto para
que ele realmente acontecesse, a inovação fazia parte do planejamento
estratégico da empresa, houve um cronograma para implementação ou outras
estratégias surgiram por causa desse case.
f) Aprendizado
Organizacional. Busca avaliar como o case de inovação gerou aprendizados para a
empresa, tanto pelos aspectos negativos, quanto pelos aspectos negativos.
Considera-se também caso outras ações surgiram através desse aprendizado.
g) Originalidade da Inovação.
Busca avaliar a originalidade da inovação no contexto em que o case foi
desenvolvido. Avaliando o quão é original e novo o case de inovação para o
contexto da empresa relatora do case.
h) Resultados alcançados.
Busca avaliar os resultados alcançados pela empresa através do contexto
empresarial que a empresa está inserida, avaliando seu porte, capacidade de
desenvolver a inovação, mercado que está inserida ou necessidade da inovação.
Deve-se avaliar os impactos internos e externos quando aplicáveis, levando em
consideração não somente os dados quantitativos, mas como resultados
qualitativos também.
6.4.4 As
empresas selecionadas como finalistas receberão e-mail, informando a
classificação. Serão também convidadas a participar da cerimônia de
reconhecimento, a ser realizada no mês de novembro, dentro do evento “Prêmio
Cambori”, organizado pela ACIBALC.
6.4.5
Serão definidos os vencedores de cada categoria a empresa ou órgão público que
obtiver a maior pontuação geral.
Art. 7º
DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA
Os
prêmios para as empresas vencedoras consistem em:
7.1.
Para as empresas reconhecidas nas categorias gestão, produtos ou serviços,
modelo de negócios e gestão pública:
a) Troféu de alusão a
categoria no qual foi reconhecido;
b) Um ano de isenção na
mensalidade da Acibalc;
c) 36 horas de capacitação em
cursos de curta duração, a ser realizado na ACIBALC;
d) Divulgação do case durante
o período de 12 meses nos canais de comunicação da Acibalc
e) 20 (vinte) horas de
consultoria grátis a serem escolhidas dentre as expertises do Núcleo de
Consultores da Acibalc. (Condicionado à disponibilidade e agenda do consultor
escolhido)
Art. 8º DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO
8.1 Os
nomes das empresas candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o
processo de premiação, informações sobre faixa de pontuação e pontos fortes ou
oportunidades de melhoria identificados são considerados sigilosos e, portanto,
tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para
o comitê de avaliação.
8.2 As
pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou
temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas
atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais,
considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão,
imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do
prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.
8.3 Os
avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade
de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos
avaliadores o uso de informações das empresas órgãos públicos avaliados, bem
como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas na etapa de visita
ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de
julgamento das candidatas.
Art. 9º DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1 A
inscrição da empresa CANDIDATA implica na aceitação pela mesma, de forma ampla
e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste regulamento,
cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação da empresa.
9.2 O
Prêmio de Inovação ACIBALC será operacionalizado pela Vice-presidência de
Inovação da Acibalc e representantes do Núcleo de Inovação da ACIBALC, a quem
caberá decidir acerca dos casos omissos, sendo suas decisões soberanas e
irrecorríveis.
9.3
Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelas candidatas
poderão acarretar a desclassificação da empresa quanto a participação no Prêmio
de Inovação ACIBALC.
9.4 A
utilização e nomeação das pessoas que usufruirão das premiações recebidas pelas
candidatas vencedoras será de sua responsabilidade das mesmas.
9.5 -
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.
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