Sentença sobre causas coletivas do ICMS é tema de reunião de diretoria da Acibalc

A diretoria da Acibalc se reuniu na manhã desta terça, 3, para deliberar alguns assuntos importante de interesse da classe empresarial, entre eles a decisão do STF - ainda em março de 2013, que a base da Contribuição para PIS e o CONFINS tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão ocorreu em maio deste ano com efeitos retroativos a 15 de março de 2017 que determinou que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais e não o valor efetivamente arrecadado.

Assim, empresas que de março de 2017 até hoje pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

O encontro contou com a presença do empresário associado e nucleado Thiago Alves dos Santos, do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário – IBGPT, que comunicou durante a reunião que causa coletiva movida pela entidade transitou julgada e será apresentada como uma solução para os associados da Acibalc.

O maior evento de conteúdo e gestão empresarial da região da AMFRI; o Conecta 2021 e a expectativa sobre o futuro do Centro de Eventos de Balneário Camboriú também foram outras duas pautas discutidas pelos diretores.

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