Você sabe como a LGPD vai afetar a sua empresa?

Muito provavelmente você já ouviu (ou leu) a sigla LGPD, especialmente nos últimos dois meses. Apesar de não ser uma lei nova, já que aprovada no ano de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, ganhou maior notoriedade neste período, pois, enfim, foi votada pelo Senado, seguindo para aprovação (ou veto) presidencial.

O processo de criação de uma Lei pode parecer “simples”, mas é burocrático porque possui diversos trâmites a serem seguidos até que a lei entre vigor. Com a LGPD não foi diferente. Isto porque, o texto da LGPD foi aprovado com uma significativa modificação, a de que a Lei entrará em vigor somente em maio de 2021, data a partir da qual as penalidades pelo não cumprimento da LGPD serão aplicadas. 

Com todo esse desencontro de informações, muitas empresas estão perdidas e sequer sabem do que se trata a lei e como vai afetar o dia a dia da atividade empresarial, mas é importante ter em mente que a LGPD não veio para inviabilizar nenhum modelo de negócio, mas sim para regulamentar o que já ocorre em todas as empresas: tratamento de dados.

A lei estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários, independente da forma, seja ela em formato digital ou físico, e o principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais, que podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço ou aqueles dados considerados pela LGPD como mais “sensíveis”, por exemplo: origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. 

Com a vigência da LGPD, o titular de dados terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas possuem, como armazenam e até pedir a retirada deles do banco de armazenamento (sistema).

Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. 

Uma das mudanças mais importantes trazidas pela LGPD, é a previsão do consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que, no ato da coleta dos dados, as empresas precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas, ficando vetado o uso e o armazenamento dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram inicialmente acordadas.

Por exemplo, se um indivíduo compra um produto ou contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros e a multa pode ser de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

É recomendável que a empresa faça um mapeamento do fluxo de dados e adeque a documentação dos dados que já possui, realizando a classificação dessas informações. Deve ser verificado se os dados estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e, principalmente, para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes deve ser orientado assegurar o sigilo das informações com a adoção de boas práticas de segurança da informação.

Por fim, ressalto que a implementação efetiva da LGPD nas empresas pede a mudança de cultura na gestão de dados por todos os envolvidos, da recepcionista à diretoria, e é importante que essa mudança seja recebida como um diferencial competitivo de mercado que trará uma reputação positiva perante os usuários dos serviços ou produtos.


Vanessa Monteiro Dias

Advogada empresarial no escritório Silva & Silva Advogados, cursando LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Civil Avançado pela Universidade do Vale do Itajaí, possui diversos cursos jurídicos na área de Propriedade Intelectual pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e Organização Mundial de Propriedade Intelectual. Palestrante e professora na área de direito empresarial e advocacia empresarial. Presidente da Comissão de Direito para Indústria da Moda da OAB – Balneário Camboriú.

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