VP Jurídico da Acibalc participa de reunião da Facisc que tratou da recuperação das contribuições PIS/COFINS

Para a segurança jurídica dos contribuintes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve-se favorável às empresas e chancelou que é inconstitucional manter o ICMS na base de cálculo das contribuições federais PIS e COFINS.

A decisão afeta a economia e muitas empresas ainda têm dúvidas do que precisam fazer para receber este valor de volta. Para debater o assunto, a Facisc reuniu especialistas na sexta-feira, 28 de maio, na reunião do Comitê Jurídico da Federação. Cerca de 80 participantes entre presidentes, diretores jurídicos, assessores jurídicos, executivos e contadores das Associações Empresariais estiveram do encontro, entre eles o VP Jurídico da Acibalc, Eraldo de Carvalho Jr.

Presente no encontro o diretor jurídico da Federação, João Martinelli, destacou que este é um problema “doce”, pois estamos falando de créditos, porém é necessário ter cautela. “Não existe uma definição uniforme que possa ser aplicada a todas as empresas. Neste caso cada uma terá que buscar seu caminho. Mas o importante é termos noção dos efeitos e que cada um procure enquadrar sua empresa dentro das regras. A sentença atinge de formas diferentes de atuação”, explicou.

O debate contou com a participação dos especialistas, o assessor jurídico da Associação Empresarial de Curitibanos, Jeison Medeiros; de Francisco Ortigara, da advogada tributarista da Federação, Karen Sigounas; da advoga Priscila Dalcomuni; e do assessor jurídico da Federação Murilo Gouvêa dos Reis.

“Temos um novo embate, de como resolver. Acredito que a melhor saída seja cada empresa sentar com seu advogado e seu contador e decidir juntos qual a melhor estratégia. Em muitos momentos a ação judicial resolverá mais fácil do que na esfera administrativa”, explicou a advogada Priscila.

Jeison Medeiros, assessor da Acic Curitibanos, lembrou que o STF tem tomado o caminho de analisar o impacto econômico das decisões sobre o tema.

Advogada Tributarista, Karen Sigounas Vieira, advertiu que a partir da decisão do STF parece que o advogado foi dispensado, mas não é o que ocorre. “É um momento que não há segurança administrativa para que os contadores e empresas hajam de forma liberal, pois mesmo após parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ainda não há norma editada que preveja as diretrizes que a Receita Federal adotará, sendo nesse momento a via judicial ainda uma segurança para o empresário, seja para começar a recolher de forma correta como também para restituir-se dos créditos, inclusive pela compensação.” ressaltou.

Saiba mais:

De acordo com os especialistas, para a chancela, não houve mudança na tese, mas modulação dos efeitos, o direito de compensar/restituir começa a valer a partir de 15 de março de 2017, dia do julgamento do mérito da questão, momento em que houve a mudança de entendimento a favor dos contribuintes.

Além disso, as empresas que propuseram ações judiciais e administrativas protocoladas antes do julgamento, ocorrido em 15 de março de 2017, poderão se beneficiar dos efeitos retroativos.

Os Ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal, não o recolhido (pago).

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