A ACIBALC emiti também Declaração de Exclusividade, baseada em documentos autênticos, apresentados e arquivados após exame por parte da entidade. O documento é emitido com base no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio. Pode ser feita também pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.
Quem pode
requerer:
Associados ou não associados à ACIBALC.
Prazo de
entrega da Declaração:
Declaração de Exclusividade é expedida no prazo
máximo de 3 dias úteis, a partir da entrega dos documentos necessários.
Valores da
Declaração:
- R$ 100,00 para associados da ACIBALC;
- R$ 150,00 para associados de outras
associações empresariais;
- R$ 300,00 para não associados da ACIBALC e
de nenhuma outra associação empresarial.
Como
solicitar
A solicitação da Declaração de exclusividade pode ser feita pelo
e-mail: executivo@acibalc.com.br, anexando os documentos mencionados
abaixo de acordo com a necessidade do solicitante.
Rol de documentos:
1. Contrato
social e/ou mandato, dos quais possa se aferir a condição legal da
representação, CNPJ, inscrição estadual ou municipal.
2. Declaração
em papel timbrado do próprio interessado, afirmando sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade;
3. Comprovação
de que é o detentor da patente e/ou fabricante do(s) produto(s);
4. A exclusividade
sobre a comercialização do(s) produto(s) em questão, especificando a
localidade;
5. Em
caso de serviço, explicitando a sua especialização e exclusividade no
fornecimento;
6. Em
caso de produto, registro de marca e/ou patente fornecido pelo INPI, ou
documento que surta os mesmos efeitos;
7. Relação
e prospectos a respeito do(s) produto(s) e/ou do(s) serviço(s);
8. Sendo
algum documento em língua estrangeira, juntar tradução juramentada.
Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os
seguintes documentos:
1. Contrato
social e cartão do CNPJ da solicitante;
2. Cópia
do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
3. Registro
de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;
4. Procuração
dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no
cartório), se ele não constar no contrato social;
5. Declaração
do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de:
Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com
relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
6. Deve
conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será
aceita.
7. Base
territorial da representação - nacional ou em determinado(s) estado(s)
brasileiros;
8. Tradução
Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país
(traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato
social ou procuração);
9. A representação deverá ter sua inscrição na
Junta Comercial.