Declaração de Exclusividade
Declaração de Exclusividade

A ACIBALC emiti também Declaração de Exclusividade, baseada em documentos autênticos, apresentados e arquivados após exame por parte da entidade. O documento é emitido com base no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio. Pode ser feita também pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.

 

Quem pode requerer:

Associados ou não associados à ACIBALC.

 

Prazo de entrega da Declaração:

Declaração de Exclusividade é expedida no prazo máximo de 3 dias úteis, a partir da entrega dos documentos necessários.

 

Valores da Declaração:

- R$ 100,00 para associados da ACIBALC;

- R$ 150,00 para associados de outras associações empresariais;

- R$ 300,00 para não associados da ACIBALC e de nenhuma outra associação empresarial.

 

Como solicitar

A solicitação da Declaração de exclusividade pode ser feita pelo e-mail: executivo@acibalc.com.br, anexando os documentos mencionados abaixo de acordo com a necessidade do solicitante.

Rol de documentos:


1.       Contrato social e/ou mandato, dos quais possa se aferir a condição legal da representação, CNPJ, inscrição estadual ou municipal.

2.       Declaração em papel timbrado do próprio interessado, afirmando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;

3.       Comprovação de que é o detentor da patente e/ou fabricante do(s) produto(s);

4.       A exclusividade sobre a comercialização do(s) produto(s) em questão, especificando a localidade;

5.       Em caso de serviço, explicitando a sua especialização e exclusividade no fornecimento;

6.       Em caso de produto, registro de marca e/ou patente fornecido pelo INPI, ou documento que surta os mesmos efeitos;

7.       Relação e prospectos a respeito do(s) produto(s) e/ou do(s) serviço(s);

8.       Sendo algum documento em língua estrangeira, juntar tradução juramentada.

 

Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:

1.       Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;

2.       Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);

3.       Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;

4.       Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;

5.       Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;

6.       Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita.

7.       Base territorial da representação - nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros;

8.       Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país (traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato social ou procuração);

9.      A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial.

 

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