Projeto de Lei de Desburocratização é apresentado pela Prefeitura de Balneário Camboriú

O Projeto de Lei de Desburocratização, que simplifica o processo de abertura de microempresas e empresas de pequeno porte em Balneário Camboriú, foi apresentado pelo Prefeito da cidade, Fabricio Oliveira, na manhã desta quinta-feira, dia 5. 

Durante o evento que aconteceu na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas, foi feita também uma entrega simbólica do Projeto de Lei ao presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Souza Júnior, que prometeu urgência na tramitação. 

Elaborado em parceria entre Prefeitura, Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc), CDL, Sincomércio, Corpo de Bombeiros, Associação das Micro e Pequenas Empresas (Ampe), Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú (Sindicont) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (Sescon), o projeto trata da implantação de processo eletrônico de concessão do alvará de licença e localização, do registro de pessoas físicas e jurídicas, do sistema de integração e institui o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. 

Hoje, para que uma empresa seja aberta em território nacional, a média de tempo é de três meses. Com a desburocratização, a previsão é de que aqui em Balneário Camboriú o período seja de até uma semana, enfatiza o prefeito. “A burocracia corrói a expectativa daqueles que querem produzir, gerar emprego e renda. Estamos encurtando os caminhos e vamos fazer com que as empresas sejam abertas em tempo recorde em Balneário Camboriú”, disse o prefeito.

Veja algumas medidas previstas no Projeto de Lei da Desburocratização:

- Processo de abertura de empresa e concessão de alvará 100% eletrônico;

- Análise de viabilidade para abertura dos estabelecimentos automática e sem custo, exceto para as atividades classificadas como alto grau de risco perante o plano diretor;

- Classificação de grau de risco tomando por referência as Leis e normas Estaduais (Vigilância Sanitária; Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros):

* Sem grau de risco: atividades de prestação de serviços desenvolvidas, sem estabelecimento físico ou armazenamento de produtos em sua sede, na condição de “Escritório Virtual”. Sem vistoria.

* Baixo grau de risco: permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia. (Alvará provisório por 180 dias, convertendo-se em definitivo após as vistorias).

* Alto grau de risco: atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa. Com vistoria prévia.

- Emissão do alvará de licença e localização provisório pelo sistema integrador em até cinco dias úteis para as atividades econômicas classificadas como sem grau de risco ou baixo grau de risco.


Por Gisele Girardi - Assessoria de Comunicação 

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